Jovem Aprendiz
Com o objetivo de ampliar as oportunidades e desenvolver a aprendizagem a entidade, juntamente com empresas parceiras, passou a oferecer o PROGRAMA JOVEM APRENDIZ CSP.
Este é voltado à aprendizagem profissional e atende a Lei da Aprendizagem, baseada na Lei Federal 10.097/2000, que determina às empresas de médio e grande porte destinar 5 a 15% do seu quadro profissional para a contratação de aprendizes, jovens entre 14 e 24 anos.
O programa acontece mediante Convênio para Desenvolvimento de Programa de Aprendizagem formalizado entre a empresa e o Colégio Sinodal Progresso. A assinatura do contrato de aprendizagem pressupõe: anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do jovem, pagamento mensal ao aprendiz de meio salário mínimo REGIONAL, 13º salário, férias e demais benefícios concedidos aos colaboradores, conforme definição da empresa. Uma particularidade para este funcionário é a alíquota de apenas 2% de FGTS.
O Programa Aprendiz CSP disponibiliza os seguintes diferenciais aos parceiros que desenvolvem o programa de Aprendizagem:
● Recrutamento e Seleção segundo o perfil estabelecido pela Empresa;
● Possibilidade de início conforme necessidade da empresa, oportunizando o ingresso jovens mensalmente;
● Flexibilidade de horários/turnos e carga horária semanal, ajustando-as às demandas das empresas parceiras em atendimento aos objetivos do programa com vista ao desenvolvimento qualificação do jovem;
● Análise de competências e desenvolvimento do Aprendiz;
● Acompanhamento técnico pedagógico por parte do CSP;
● Estímulo à formação de um aprendiz / profissional autônomo e pró ativo.